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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

SECÇÃO PARANÁ

PROVA PRÁTICA - 2004 - Paraná

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO

1. PEÇA PROCESSUAL

Você foi contratado(a) pelo Sr. Hipólito Tristonho, brasileiro, fazendeiro, casado, portador da Carteira de Identidade 1.381.767-6 PR e do CPF 724.354.998-06, residente e domiciliado no km 39 da Rodovia do Café, Balsa Nova, Paraná, CEP 83.010-880, para elaborar Contestação à Reclamatória Trabalhista, em trâmite na Vara do Trabalho de Araucária, promovida por seu ex-empregado, Sr. Confuso da Ortigueira, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da CTPS 1111, série 0011/PR, residente e domiciliado na Rua das Arapongas, 111, Araucária, CEP 83.702-444. A referida ação fora protocolizada em 26 de maio de 2004 tendo como data de audiência inicial designada para o dia 26 de maio de 2005. Na exordial, o Reclamante requer a retificação de sua CTPS, de empregado doméstico para empregado rural. Alega que trabalhava de segunda a sábado, desde 10 de janeiro de 2003, com jornada diária de cerca de 9 (nove) horas, das 8 (oito) horas até às 18 (dezoito) horas, com 1 (uma) hora de intervalo para descanso e alimentação, na função de jardineiro da residência do empregador, inclusive cuidando de uma horta para consumo próprio e do Reclamado. Em 16 de abril de 2004, foi dispensado sem justa causa. Afirma, também, que, quando de sua dispensa, o Sr. Confuso recordou ao Sr. Hipólito que ficara afastado por um mês, em novembro de 2003, em razão de um acidente no trabalho, requerendo a sua reintegração ou, no mínimo, a indenização de 12 meses. O Sr. Confuso afirma, também, que não lhe foi depositado qualquer valor a título de FGTS e que jamais gozara os 30 (trinta) dias corridos de férias, mas tão somente 24 dias corridos. O Reclamante, por último, requer horas extras, assim consideradas as excedentes da 8a. diária e 44a. semanal e reflexos (DSR, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e FGTS de todo o período), entrega de guias de seguro-desemprego ou indenização correspondente e piso salarial de R$ 800,00 (oitocentos reais), em razão de expressa previsão na Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados rurais, ou R$ 400,00 (quatrocentos reais), como doméstico, pois recebia R$ 300,00 (trezentos reais), além da condenação do Reclamado a título de juros sobre o capital corrigido, correção monetária na forma da lei, custas processuais, honorários advocatícios e concessão da justiça gratuita.

Considere a inexistência de Comissão de Conciliação Prévia nos sindicatos supracitados e que a demanda seguirá o rito ordinário.

Para não identificar a prova, utilize os seguintes dados profissionais: Joãozinho Defensor, OAB/PR 33, com escritório profissional situado na Rua Vicente Machado, 320, 11o. andar, Curitiba, Paraná, CEP.: 80.420-010.

2. QUESTÕES PRÁTICAS

2.1 Erundino da Silva Xavier foi contratado pela empresa Nunca Perca a Esperança S/C Ltda., em 14 de janeiro de 2002, com o salário de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Em 19 de julho de 2004 foi dispensado sem justa causa, vindo a receber os seus haveres rescisórios. Ocorre que em 10 de abril de 2003, por problemas sociais e econômicos, o Sindicato da categoria dos empregados da empresa firmou com esta um documento normativo coletivo diminuindo em 10% os salários dos empregados por 6 (seis) meses, da mesma forma ocorrendo com a carga horária semanal. Com base na presente exposição, responda às seguintes questões:
a) A diminuição de salário é possível na legislação brasileira? Em caso positivo, qual é a previsão legal?
b) Quais são os documentos normativos coletivos possíveis no nosso país e, de acordo com o enunciado da questão, qual seria o previsto no presente caso?

2.2 A empresa de transportes rodoviários Vem Que Tem S/C Ltda. contratou o seu escritório de advocacia em razão de uma requisição do Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho – 9a. Região (Requisição/CODIN n. 799/2004), com fundamento no inciso IV do art. 8o. da Lei Complementar 75/93 e no parágrafo 1o. do art. 8o. da Lei 7.347/85, objetivando instruir os autos do Procedimento Investigatório n. 2001/2004. Na referida requisição, baseada no art. 93 e incisos da Lei 8.213/91 e no art. 36 e incisos do Decreto 3.298/99, a PRT solicita informações quanto ao atual número de empregados e se possui, em seus quadros, empregados beneficiários reabilitados ou portadores de deficiência física ou mental requerendo, ainda, em caso positivo, a identificação dos empregados nessa situação, bem como a função exercida e o encaminhamento da ficha de registro e dos exames médicos admissional e periódicos dos mesmos. O seu cliente avisa que possui 99 empregados e que nenhum é portador de deficiência ou reabilitado. Qual será a resposta a ser encaminhada à Procuradoria?

2.3 Astrogilda do Nascimento, empregada doméstica, trabalhou por três anos, todo o tempo registrada, na residência de Armando Ribas. A família Ribas necessitou trocar de país, por razão de trabalho, e a empregada não podia se deslocar com os mesmos, não havendo previsão contratual sobre isso. Ocorre que, três meses antes de tal fato, a empregada descobriu estar grávida de dois meses e avisou a família Ribas. Pergunta-se:
a) Sra. Astrogilda do Nascimento é detentora de garantia de emprego?
b) Qual o fundamento legal para sua resposta?

2.4 O Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região (Paraná), conheceu e julgou improcedente ação rescisória proposta pelo Sr. Natalino das Graças, o qual pretendia a rescisão de sentença proferida pela Vara do Trabalho de São José dos Pinhais. O Sr. Natalino o questiona:
a) É possível a interposição de algum recurso em face da decisão proferida pelo Tribunal Regional?
b) Se possível qual seria o recurso apropriado?
c) Em que prazo?
d) Qual seria o Órgão do Judiciário com competência para conhecer e julgar o recurso?

 

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Secção Paraná   

Exame de Ordem - 2004    

GABARITO

QUESITOS VALOR
Correto endereçamento para a Vara do Trabalho de Araucária 0,3
Contrato de Trabalho Doméstico-Inexistência de direito à retificação da CTPS-atividade sem fins lucrativos-art. 1º da Lei 5.879/72 0,5
Duração do trabalho-Inexistência de direito à limitação de jornada, além de horas extras e reflexos-art. 7., parágrafo único da CF/88 (incisos XIII e XVI não previstos) 0,5
Acidente de Trabalho-Inexistência de direito à estabilidade provisória no emprego-art. 7º., parágrafo único da CF/88 (inciso I não previsto) c/c art. 118 da Lei 8.213/91, que utiliza o termo "empresa" 0,5
FGTS-Inexistência de direito-Lei 10.208/2001 (opção do empregador doméstico em cadastrar o empregado na CEF), ou, até, a inconstitucionalidade de tal legislação, tendo em vista o previsto no art. 7º., parágrafo único da CF/88 (inciso III não estabelecido como direito ao doméstico) 0,5
Seguro-desemprego-Acessório do pedido do FGTS, tendo em vista a necessidade de cadastramento do empregado na CEF para gozo do benefício 0,5
Férias acrescidas de 1/3 constitucional-Indeferimento do pedido, pois a previsão legal (art. 3º da Lei 5.859/72) é de 20 dias úteis ao empregado doméstico 0,5
Piso salarial-Como empregado doméstico não existe previsão legal de piso salarial, conforme art. 7º., parágrafo único da CF/88 (incisos V e XXVI não previstos) 0,5
Contestação dos demais pedidos: juros sobre o capital corrigido, correção monetária na forma da lei, custas processuais, honorários advocatícios e concessão da justiça gratuita 0,7
Condições gerais: raciocínio, clareza de idéias, fundamentação e linguagem jurídica 1,5
TOTAL DA PEÇA PROCESSUAL 6,0

2 - QUESTÕES PRÁTICAS

2.1 - Resposta:
a) A Constituição Federal de 1988 prevê, no inciso VI do artigo 7º, a irredutibilidade salarial salvo negociação coletiva, conforme é o presente caso. Além disso, a Lei 4.923, de 23 de dezembro de 1965, já previa a possibilidade de modificação provisória de salário e de duração da jornada. Através desta última Lei a empresa que comprovasse dificuldade econômica poderia reduzir a duração de trabalho ou o número de dias de trabalho mediante acordo com a entidade sindica obreira, homologada na Delegacia Regional do Trabalho (o artigo 8º, inciso I, da Constituição Federal retirou tal obrigatoriedade, trazendo a autonomia sindical), por período de 3 (três) meses, prorrogáveis por igual período, limitando-se a redução salarial dos empregados, nesse período, em, no máximo, 25% do salário contratual, respeitando-se o salário mínimo.
b) Os documentos normativos coletivos brasileiros são: o acordo de trabalho, a convenção coletiva do trabalho e o dissídio coletivo de trabalho, sendo os dois primeiros, casos de negociação coletiva. No caso em questão, o documento deverá ser o acordo coletivo de trabalho, pois o Sindicato Obreiro, conforme o enunciado, firmou-o diretamente com o empregador.

2.2 - Resposta:
O (a) Examinando (a) deverá responder à supracitada Requisição da PRT alertando que o seu cliente não esta obrigado a contratar pessoas portadoras de deficiência ou reabilitados tendo em vista que o art. 93 e incisos da Lei 8.213/91 e o art. 36 e incisos do Decreto 3.298/99 estabelecem essa obrigatoriedade a partir de 100 empregados, não sendo o caso da empresa de transportes rodoviários. Além disso, é importante ressaltar que as atividades desempenhadas pelos empregados da cliente, motoristas de caminhão, não permitem a contratação de pessoas portadoras de deficiência ou reabilitadas. Deve requerer, ao final, a extinção do Procedimento Investigatório, com o seu posterior arquivamento.

2.3 - Resposta:
A empregada doméstica gestante não possui qualquer direito a estabilidade provisória no emprego nesse sentido, tendo em vista que o inciso I do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 não esta previsto como direito ao empregado doméstico conforme seu parágrafo único, assim como o artigo 10, inciso II, letra “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias se relaciona com o supracitado inciso.

2.4 - Resposta:
a) Sim, é possível a interposição de recurso.
b) Recurso Ordinário.
c) Oito dias.
d) Tribunal Superior do Trabalho.