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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

SECÇÃO PARANÁ

PROVA PRÁTICA - 2004 - Paraná

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

1. PEÇA PROCESSUAL

Os familiares de JUCA PIRILO (brasileiro, solteiro, motoboy, nascido em Matelândia/PR, no dia 13.08.1984, portador do RG 1.234.567-8 e inscrito no CPF 22.222.222-22, residente e domiciliado em Londrina – Paraná, na Av. Higienópolis, 111) procuram-no, na qualidade de Advogado, em seu escritório, fornecendo-lhe cópia da denúncia que iniciou a Ação Penal 2002.1234-5, em trâmite perante a 5ª Vara Criminal de Londrina. JUCA PIRILO, foi assim denunciado pelo Ministério Público como incurso nas sanções do art. 213, c/c os arts. 224, alínea “a”, art. 14, inc. II, e art. 155, §§ 1º e 4º, inc. I, tudo do Código Penal Brasileiro, isso porque:

"Consta do incluso procedimento investigatório que, em data de 25 de janeiro de 2004, por volta das 21:00h, JUCA PIRILO dirigiu-se à humilde residência de A. B. C., menor com 13 anos de idade, a fim de praticar com ela conjunção carnal, mediante violência presumida, tendo despido completamente a menina, já estando com ela deitado e acariciando-lhe o corpo, veio a ser surpreendido pelo irmão de A. B. C., que começou a gritar acordando a mãe que dormia no quarto ao lado, acionando, imediatamente, a autoridade policial, motivo pelo qual JUCA PIRILO, tentando evadir-se do local, quebrou um cadeado que segurava uma bicicleta Caloi 10 (auto de apreensão – fls. 15 e auto de avaliação – fls. 17), no valor de R$ 180,00. Ali chegando os policiais não lograram êxito em efetuar a prisão em flagrante-delito, sendo o denunciado preso, posteriormente, em virtude de decreto de prisão preventiva".

Da análise dos autos pode-se observar que:
a) JUCA PIRILO foi colocado em liberdade em data de 16 de maio de 2004 em virtude de excesso de prazo para a conclusão da ação penal;
b) O pai da vítima A.B.C. é falecido morando a mesma com a sua mãe, que mantém os filhos (A.B.C. e seu irmão) com o salário mínimo que recebe de aposentadoria, conforme fls. 08, declarando-se em dificuldades financeiras e indicando ter interesse na apuração dos fatos envolvendo JUCA PIRILO;
c) No interrogatório inquisitorial e em juízo JUCA PIRILO afirma que A.B.C., moça alta, bonita e de compleição física madura, havia lhe afirmado que estava fazendo cursinho preparatório para o vestibular. Estas declarações são reforçadas por dois testigos que afirmaram que A. B. C. tinha até uma carteirinha de estudante do cursinho;
d) Quanto à oitiva de testemunhas, a juíza que conduziu o processo, entendeu por bem em ouvir uma das testemunhas de acusação faltante à audiência designada, após àquelas arroladas pela defesa, pois não queria que a instrução se prolongasse, estando o réu preso;
e) A juíza adotando o rito sumário, ainda limitou o número de testemunhas, tanto as de acusação quanto as de defesa, ao máximo de quatro, posto que estava preocupada com o excesso de prazo;
f) JUCA PIRILO foi acompanhado todo o tempo por advogado nomeado pelo juízo, embora tenha juntado na fase inquisitorial procuração para o Dr. LILO BONAVIDES.

A família, por fim informa que o Dr. LILO faleceu e por isso contrata-o. Ao dirigir-se ao Fórum para juntar a procuração você constata que o Ministério Público e a Assistência da Acusação já se manifestaram requerendo a condenação de JUCA PIRILO nos termos da exordial, não havendo manifestação judicial. Você toma ciência do despacho em 24.08.2004 que diz: “Às partes para as derradeiras alegações.” Diante dos fatos narrados formule a peça cabível, enfrentando as matérias pertinentes, no intuito de defender os interesses de JUCA PIRILO, indicando o último dia de prazo para a apresentação em juízo.

Observações:
1. A apresentação de peça que não atenda os interesses do cliente, ou seja, processualmente inadequada deve receber nota zero (O);
2. As exigências não se limitam ao simples deferimento da petição, ou seja, à possibilidade da peça processual ser admitida em um Juízo real. O exercício destina-se à demonstração do tirocínio jurídico necessário ao desempenho profissional. Não se trata de simples petição adequada aos ditames da Lei, mas de demonstração de domínio da técnica elementar de redação forense pelo candidato e coerente com a situação proposta.
3. Se necessário indique como Advogado: DATA VENIA DO SABER, OAB/2004, escritório profissional na Rua Comendador Araújo, 222, Londrina – Paraná. A utilização de qualquer outro nome, OAB, endereço, cidade, ou o uso de qualquer outro sinal ou denominação será considerada como identificação de prova.

2. QUESTÕES PRÁTICAS

2.1 ZÍLIO, brasileiro, casado, pai de quatro filhos, sem ocupação definida, nascido em 26/08/1973, foi denunciado pela prática do crime capitulado no “caput” do artigo 121 do CP, isso porque no dia 17/02/1992, agindo com descuido ao manusear, no interior de sua residência, uma arma de fogo que se encontrava municiada com todos os projéteis, ter disparado a mesma, atingindo o vizinho FAUSTO que se encontrava na casa ao lado. Recebida a denúncia em 10/03/2003, ZÍLIO foi interrogado em 15/03/2003.
PERGUNTA-SE: Na qualidade de defensor de ZÍLIO, em sede de alegações escritas do artigo 395 do CPP, qual deve ser a principal argumentação a ser abordada em preliminar de mérito?
Fundamente sua resposta.

2.2 Policiais da 13ª Subdivisão da Polícia Civil de Santo Antônio do Sudoeste, diante de indícios que apontam ADONIRAN como autor de furto de medicamentos de uma farmácia, vão até sua residência e chegando lá não o encontram, pois está trabalhando na lavoura na cidade vizinha. Tendo sido espontaneamente franqueada a entrada dos policiais na humilde casa pela genitora de ADONIRAN, os milicianos verificaram que a res furtiva estava sendo utilizada pelo seu pai moribundo. Tendo em vista a ocorrência do delito e os indícios que recaem sobre ADONIRAN, o Delegado representou pela prisão preventiva de ADONIRAN, o que foi deferido pelo Juiz, tendo sido expedido e cumprido o respectivo mandado no momento em que ADONIRAN foi espontaneamente à Delegacia prestar esclarecimentos.
PERGUNTA-SE: Você é procurado pela irmã de ADONIRAN. Qual medida, à exceção do habeas corpus, poderá ser intentada em favor de ADONIRAN? A quem deve ser endereçada? Qual(is) o(s) argumento(s) a ser(em) utilizado(s)?
Fundamente sua resposta.

2.3 SIBILA, Deputada estadual paranaense, fazendeira, em virtude de antiga rixa com um fazendeiro vizinho, TOMÁS, pela disputa de um córrego que passa entre as duas propriedades, contrata ZELÃO, matador de aluguel, para matar o seu desafeto, mediante pagamento de determinada quantia em dinheiro. Combinado o preço e a forma de execução do serviço, ZELÃO, conhecido por ser um competente pistoleiro, cumpre o acordo e mata TOMÁS, tal como havia solicitado SIBILA. Instaurado o Inquérito Policial, a polícia começa as investigações e, prendendo o pistoleiro ZELÃO, descobre toda a armação arquitetada por SIBILA. Encerrado o procedimento, este é encaminhado ao Ministério Público para as providências cabíveis, sendo ofertada e recebida a exordial acusatória.
PERGUNTA-SE: Você é contratado como advogado da viúva de TOMÁS. Em que condição e momento processual a viúva, por seu constituinte, poderá atuar no processo. A viúva quer saber qual será o juízo competente para processar e julgar SIBILA e ZELÃO.
Fundamente sua resposta.

2.4 NANO foi condenado por tráfico de entorpecentes à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, sendo que a sentença fixou o regime de cumprimento de pena como sendo inicialmente fechado. A sentença condenatória foi proferida em 15 de julho de 2004; Ministério Público, Defesa e Acusado foram regularmente intimados, transitando em julgado o decisum em 16 de agosto de 2004. NANO está preso desde o dia 03 de maio do mesmo 2004, dia em que foi efetuada a prisão em flagrante pela Polícia Federal, considerando que a substância entorpecente foi apreendida num aeroporto clandestino em Foz do Iguaçu e seria encaminhada para o Paraguai.
PERGUNTA-SE: A namorada de NANO consulta um advogado, indagando se é possível que NANO possa futuramente ser beneficiado com a progressão de regime ou ter qualquer outro benefício liberatório?
Responda, fundamentadamente, às perguntas da namorada de NANO.

 

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Secção Paraná   

Exame de Ordem - 2004    

GABARITO

CRITÉRIO PARA CORREÇÃO DA PEÇA PROCESSUAL

Pela tabela a seguir há os critérios de avaliação da peça processual a ser elaborada, atribuindo-se a pontuação para cada item de acerto, ou de desconto para a hipótese de erro do candidato. Nas últimas colunas (em branco) poderá ser anotada a letra “c” para acerto e “e” para erro, na hipótese de atendimento ou não pelo candidato ao requisito, podendo ser considerado o acerto parcial.

DADO CRITÉRIO VALOR
Endereçamento 5ª Vara Criminal de Londrina 0,2
Qualificações e Indicações Ministério Público
JUCA PIRILO
Advogado
0,1
0,1
0,1
Denominação Alegações Finais 0,1
Fatos e Síntese Processual Descrição sucinta dos fatos e síntese processual 0,3
Fundamentação (01) Preliminar: Rito Ordinário (Art. 531, CPP) 0,4
Fundamentação (02) Preliminar: Número Testemunhas (Art. 539, CPP) 0,4
Fundamentação (03) Preliminar:
Cerceamento de Defesa:
- advogado constituído;
- inversão testemunha (art.396 CPP)


0,2
0,2
Fundamentação (04) Análise do tipo penal do art. 213 do Código Penal 0,4
Fundamentação (05) Análise do tipo penal do art. 155, §§ 1º e 4º, CP 0,4
Fundamentação (06) Aplicação da pena:
- confissão espontânea (art.65, III, d, CP);
- menoridade relativa (art. 65, I, CP).

0,2
0,2
Legislação, Doutrina e Jurisprudência Indicar e transcrever a legislação, doutrina e jurisprudência aplicáveis 0,2
Raciocínio jurídico Desenvolver a peça demonstrando lógica e concatenação dos argumentos de fato e de direito 1,5
Requerimento a)Nulidade do feito a partir do interrogatório, sem a presença do Advogado constituído;
b)Nulidade pela adoção do rito sumário;
c)Nulidade pela inversão das testemunhas;
d)Nulidade pela redução do número de testemunhas;
e)Absolvição em relação ao art. 213 do CP;
f)Absolvição em relação ao art. 155 do CP; e
g)Aplicação da pena.

0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
Prazo Dia 27 de Agosto de 2004 0,2
Final Assinatura e nome do Advogado 0,1
Soma Valor Total da Questão 6,0

2. QUESTÕES PRÁTICAS

QUESTÃO 2.1:

DADO CRITÉRIO VALOR
Denominação Prescrição da Pretensão Punitiva pela Pena em Abstrato 0,20
Fundamentação (01) Art. 109, inc. I, CP 0,10
Fundamentação (02) Delimitação da Ocorrência do Prazo (art. 117, I, CP) 0,35
Fundamentação (03) Contagem do prazo pela metade Menoridade relativa (art. 115, CP) 0,35
Soma Valor total da questão 1,0

QUESTÃO 2.2.

DADO CRITÉRIO VALOR
Denominação Pedido de Revogação de Prisão Preventiva 0,20
Endereçamento Juiz de Direito da Comarca 0,10
Fundamentação (01) Art. 316, CPP 0,15
Fundamentação (02) Ausência de Pressupostos (art. 312, CPP) 0,15
Fundamentação (03) Estado de Necessidade
Art. 314, CPP c/c
Art. 23 e 24, ambos do CP
0,20
0,10
0,10
Soma Valor total da questão 1,0

QUESTÃO 2.3

DADO CRITÉRIO VALOR
Denominação Assistência de Acusação 0,25
Fundamentação (01) Arts. 268 e 269, ambos do CPP 0,15
Fundamentação (02) Competência
- – SIBILA Art. 102, VII, a, CE/PR;
- Súmula 721, STF e Art. 77, I, CPP

0,15
0,15
Fundamentação (03) Competência
- ZELÃO Art. 5º, XXXVII, d, CF e
Art. 78, III, CPP

0,15
0,15
Soma Valor total da questão 1,0

QUESTÃO 2.4.

DADO CRITÉRIO VALOR
Fundamentação (01) Progressão de Regime - NÃO (art. 2º, §1º, Lei 8.072/90) 0,50
Fundamentação (01) Progressão de Regime – SIM (art. 5º, XLVI, CF; art. 33, CP; art. 1º, §7º, Lei 9.455/97) 0,50
Fundamentação (02) Livramento Condicional
(art. 83, inc. V, CP)
0,40
0,10
Soma Valor total da questão 1,0