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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

SECÇÃO PARANÁ

PROVA PRÁTICA - 2004 - Paraná

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

1. PEÇA PROCESSUAL

Você foi procurado em seu escritório por ROBERTO MELLO, brasileiro, casado, motorista, titular da Cédula de Identidade nº 2.222.222-2/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 222.222.222-22, residente e domiciliado em Curitiba/PR, na Rua Costa Rica, nº 1, na qualidade de representante legal da RM TRANSPORTES LTDA. – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 22.222.222/2222-22, com sede em Curitiba/PR, na Rua Jamaica, nº 1. Informa que a RM TRANSPORTES LTDA. – ME mantém contrato de prestação de serviços com o Hotel Fazenda Paraíso, para traslados diários de hóspedes ao aeroporto pelo valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Relata, ainda, que no dia 20 de junho de 2004, por volta das 22 horas, conduzia regularmente e sem passageiros, o veículo Besta, placas ATT-0000, de propriedade da RM TRANSPORTES LTDA. – ME, pela Rodovia Federal BR-XXX, quando, sem qualquer possibilidade de evitar, colidiu frontalmente com um pinheiro tombado da margem da via. A manutenção e conservação da rodovia é concedida à CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS LESTE-OESTE S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 33.333.333/3333-33, com sede em São José dos Pinhais/PR, na Rua Dominica, nº 1, mediante Contrato de Concessão nº 1/2004. O acidente foi presenciado por DORVAL SANTOS, como registrado no Boletim de Ocorrências nº 1/2004 lavrado pela Polícia Rodoviária Federal. Do sinistro decorreram apenas prejuízos de ordem material. O veículo levou 2 (dois) meses para ser consertado ao custo de R$ 15.000,00. ROBERTO MELLO menciona que por conta do acidente, não terá condições de pagar os salários dos funcionários da RM TRANSPORTES LTDA. – ME do próximo mês.

Na qualidade de advogado, apresente a peça processual adequada para o ressarcimento integral dos prejuízos sofridos por seu cliente, observando integralmente os requisitos legais, além de fundamentar seu pedido nas regras e princípios aplicáveis ao caso.

Atenção, não identifique a prova. Se achar necessário, use o nome fictício de Iguaçu Paranaense, OAB/PR 2004, com escritório profissional em Curitiba/PR, na Rua Paraguai, nº 1.

2. QUESTÕES PRÁTICAS

2.1 Rômulo e Remo constituíram, por contrato social, uma sociedade em conta de participação. Assim como determina a Lei, a atividade constitutiva do objeto social era exercida unicamente pelo sócio ostensivo, Rômulo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade. Ocorre que, a partir de um determinado momento Remo, o sócio participante, passou a atuar em conjunto com Rômulo nas relações jurídicas comerciais com terceiros. Responda fundamentadamente qual a responsabilidade de Remo perante terceiros? E ainda, o terceiro que se sentir prejudicado pode exigir o cumprimento integral da obrigação somente por Remo, o sócio participante?
Justifique e fundamente sua resposta.

2.2 Em ação de reconhecimento de paternidade, movida por F. P., menor impúbere, representado por sua mãe, MARIA, contra seu suposto pai JOSÉ, foram produzidas somente provas testemunhal e pericial hematológica, por absoluta impossibilidade financeira de custear o exame de DNA, sem comprometer a capacidade financeira de ambos os pais, que não se enquadram em nenhuma possibilidade de obtenção gratuita do exame. A sentença declarou que o menor F. P é filho biológico de JOSÉ, que restou condenado ainda ao pagamento de pensão alimentícia. Inconformado, apresentou apelação e, com a autorização expressa e absolutamente consciente de MARIA, escreveu uma carta a um programa de televisão que os escolheu para realizar o exame de DNA. Recebeu o resultado que afastou a possibilidade dele ser pai da criança em cadeia nacional de televisão, o que foi informado nos autos muito antes do julgamento pelo Tribunal.
O acórdão do Tribunal, entretanto, manteve a sentença reconhecendo a paternidade, tomando em consideração somente as provas produzidas durante a fase probatória. Esta decisão transitou em julgado e JOSÉ já iniciou o pagamento da pensão.
Considerando somente o que foi anteriormente descrito, responda fundamentadamente:
a) Qual o meio de alterar a decisão de mérito transitada em julgado?
b) JOSÉ pode parar imediatamente de pagar a pensão a que foi condenado?
c) no caso descrito, o novo laudo de DNA pode servir para modificar a sentença declaratória de paternidade?
Justifique e fundamente sua resposta.

2.3 Pedro da Silva adquiriu do Atelier A.X. (que tem por atividade habitual a comercialização de peças exclusivas) um vaso de porcelana romena, confeccionado pelo falecido artista plástico Nicolae Stefãnesco, para presentear seu primo João Pereira, colecionador de obras de arte, pagando pelo presente a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). O Atelier A.X. comprometeu-se a entregar o vaso pessoalmente a João Pereira na data de seu aniversário, comemorado uma semana após a compra. Contudo, no transporte da peça, realizado pelo próprio Atelier A.X., o vaso sofreu um leve arranhão devido ao manuseio negligente da peça. A imperfeição passou despercebida pelo aniversariante, mas foi rapidamente notada por Pedro da Silva, em visita ao primo. Transcorridos aproximadamente 35 (trinta e cinco) dias desde a compra, Pedro da Silva, mesmo após diversos contatos com o Atelier A.X., não obteve solução para o problema. Sabendo que, por se tratar de peça exclusiva, não existe possibilidade de substituição do vaso e que Pedro da Silva não pretende devolver o vaso ao Atelier, vez que o presente já foi dado a seu primo João, pergunta-se: pode Pedro da Silva exigir do Atelier A.X. alguma providência visando reparar o prejuízo decorrente do defeito do vaso, com base na legislação em vigor?
Justifique e fundamente sua resposta.

2.4 Adelino, quando foi retirar a segunda via de seu título de eleitor, tomou conhecimento, através de matéria publicada em um jornal local, que Severino, servidor público remunerado da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, foi nomeado pelo Secretário de Estado da Saúde sem a aprovação em concurso público, condição esta expressamente exigida por lei.
Com base exclusivamente nos fatos hipotéticos narrados, responda:
a) Adelino tem legitimidade para propor qual medida judicial contra o ato praticado? Por quê?
b) Contra quem a medida deve ser proposta?
c) A medida seguirá qual procedimento?
d) Qual o prazo prescricional para a propositura da medida?
Justifique e fundamente sua resposta.  

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Secção Paraná   

Exame de Ordem - 2004    

GABARITO

Dados Critérios para correção Pontos
Endereçamento Vara Cível da Justiça Estadual de Curitiba/São José dos Pinhais 0,3
Pólo Ativo RM Transportes Escolares Ltda 0,1
Pólo Passivo Concessionária Leste-Oeste S. A. 0,1
Qualificações Partes e Advogado 0,1
Natureza da pretensão Ressarcimento por danos causados em acidente de veículo 0,1
Rito Procedimento sumário 0,2
Fatos Descrição dos fatos 0,3
Procuração Indicar a juntada do instrumento 0,1
Documentos Indicar os documentos pertinentes à comprovação dos fatos narrados 0,1
Fundamento 1 Responsabilidade objetiva 0,4
Fundamento 2 Nexo Causal 0,4
Fundamento 3 Dano 0,4
Tutela Antecipada 1 Verossimilhança da alegação 0,2
Tutela Antecipada 2 Fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação 0,2
Transcrições Doutrina ou Jurisprudência 0,2
Pedido 1 Conceder liminarmente a antecipação dos efeitos da tutela 0,1
Pedido 2 Procedência do pedido com indicação expressa do montante indenizatório pleiteado 0,1
Pedido 3 Citação do representante legal da requerida para apresentar contestação 0,1
Pedido 4 Condenação nas custas e honorários advocatícios 0,1
Pedido 5 Produção de provas específicas para provar os fatos alegados 0,1
Valor da causa R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) 0,1
Final Data, nome do advogado e nº OAB 0,1
Rol Rol de testemunhas 0,1
Geral Raciocínio, argumentação jurídica e linguagem forense 2,0

Justificativas:

Endereçamento: CPC 282, I e 100, V, a. Justiça Estadual pois é empresa privada concessionária de serviço público, sem interesse da União na causa;
Pólo ativo: Transportadora proprietária do veículo;
Pólo passivo: Concessionária responsável pela conservação e manutenção da rodovia;
Qualificações: CPC 282, II. Qualificar de forma completa as partes e advogado;
Natureza da pretensão: Pretensão indenizatória por dano patrimonial causado em acidente de veículo de via terrestre;
Rito: Tendo em vista que a pretensão decorre de acidente de veículo, o processo deverá seguir o procedimento sumário na forma do art. 275, II, d, do CPC. Ainda que não seja uma exigência absoluta, não mencionar que o processo deve seguir o procedimento sumário está tecnicamente incorreto, devendo ser descontado apenas a pontuação referente a este critério;
Fatos: CPC 282, III. Descrever os fatos de forma lógica;
Procuração: Indicar a juntada da procuração outorgada ao advogado;
Documentos: Indicar os documentos comprobatórios dos fatos narrados (Boletim de Ocorrência) e dos danos sofridos (Nota Fiscal do conserto do veículos e Contrato de Prestação de Serviços);
Fundamento 1: CF/88, 37, § 6º. Responsabilidade Objetiva identificada pelo ato omissivo da concessionária prestadora do serviço público que causou a ocorrência de dano à transportadora, sendo irrelevante se o agente agiu com culpa ou dolo;
Fundamento 2: Demonstrar o nexo causal entre a conduta omissiva da concessionária e o dano sofrido pela transportadora;
Fundamento 3: Demonstrar os danos sofridos e especificar as suas modalidades (dano emergente e lucros cessantes). Não há que se falar em dano moral, pois a questão deixou bem claro que do acidente decorreram apenas prejuízos de ordem material;
Tutela Antecipada 1: CPC 273, caput. Indicar que os documentos são a prova inequívoca e comprovam a responsabilidade da requerida, demonstrando, portanto, a verossimilhança da alegação;
Tutela Antecipada 2: CPC 273, I. Indicar que a transportadora não poderá pagar seus funcionários por ter arcado com os prejuízos decorrentes do acidente, caracterizando receio de dano irreparável ou de difícil reparação;
Transcrições: A citação de doutrina ou jurisprudência perfeitamente adequadas e úteis ao caso concreto, serve como critério objetivo de complementação da argumentação jurídica, devendo ser atribuído no máximo 0,2 (dois décimos), ao critério;
Pedido 1: CPC 273;
Pedido 2: CPC 282, IV;
Pedido 3: CPC 215, 221 e 282, VII;
Pedido 4: CPC 20;
Pedido 5: CPC 282, VI;
Valor da causa: CPC 282, V e 259. Valor da indenização pleiteada;
Final: indicação de todos os elementos necessários e de praxe, inclusive "nestes termos, pede deferimento" ou semelhantes;
Rol: CPC 276, o rol de testemunhas é obrigatório, pois indicada a necessidade na questão;
Geral: apuração subjetiva concreta do raciocínio jurídico e do exercício vernacular. O valor atribuído não se vincula ao concedido nos outros critérios.

Observações:

A apresentação de peça que não atenda os interesses do cliente ou processualmente inadequada deve receber nota zero (O);
As exigências não se limitam ao simples deferimento da petição, ou seja, à possibilidade da peça processual ser admitida em um Juízo real. O exercício destina-se a demonstração do tirocínio jurídico necessário ao desempenho profissional. Não se trata de simples petição adequada aos ditames da Lei, mas de demonstração de domínio da técnica elementar de redação forense pelo candidato e coerente com a situação proposta.

Resposta: QUESTÃO PRÁTICA N.° 1

A resposta deve abordar os termos do art. 993 do Código Civil e seu parágrafo único, explicando que no caso em espécie ocorreria a responsabilidade solidária do sócio participante e do ostensivo, pois está descrita uma exceção à regra geral das Sociedades em Conta de Participação, prevista no parágrafo único do art. 991 do Código Civil.
Nos termos do artigo 993 do Código Civil o contrato social produz efeitos somente entre os sócios, e a eventual inscrição em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.
Quando ocorre a solidariedade passiva, o credor pode exigir de um dos devedores parcial ou totalmente a dívida comum, como descrito no art. 275 do CCB, o que torna possível ao terceiro exigir somente de Remo o cumprimento da obrigação.

Critérios para correção Pontos
Identificar a responsabilidade solidária dos sócios (art. 993, CCB) 0,6
Afirmar o direito de exigir o cumprimento somente de Remo (art. 275 CCB) 0,4

Resposta: QUESTÃO PRÁTICA N.° 2 A forma prevista no art. 485 do CPC para desconstituir decisão transitada em julgado é a ação rescisória. JOSÉ não pode deixar de pagar a pensão, tendo em vista que, nos termos do art. 489 do CPC, a propositura da ação rescisória não suspende o cumprimento da decisão que se pretende desconstituir. No caso descrito, o exame de DNA foi realizado pelas partes de forma consensual e extrajudicialmente, sendo tal fato informado em grau de recurso de apelação. A falta de pronunciamento judicial sobre a realização do exame de DNA, que demonstra a inexistência da relação de paternidade, constitui erro de fato. Assim, incidem as regras do inciso IX e § 1.º do art. 485 do CPC, que tratam da hipótese do julgador desconsiderar um fato efetivamente ocorrido, neste caso, a realização do exame de DNA. De outro lado, estão preenchidos os requisitos do § 2.º do art. 485 do CPC, pois não houve controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato, já que o exame foi realizado de forma consensual e sobre o que o Tribunal não se manifestou, considerando somente as provas produzidas durante a fase instrutória.

Critérios para correção Pontos
a) ação rescisória (art. 485, CPC) 0,4
b) não, (art. 489, CPC) 0,4
c) sim, pois se trata de erro de fato, vez que o Tribunal desconsiderou a realização do exame de DNA (IX e §§1º e 2º, art. 485, CPC) 0,2

Resposta: QUESTÃO PRÁTICA N.° 3 Em se tratando de relação de consumo, firmada entre fornecedor e consumidor, tendo por objeto um produto ou serviço, o diploma aplicável ao caso é o Código de Defesa do Consumidor. Assim, conforme preceitua o artigo 18 caput, § 1º e incisos I, II e III do referido codex, o fornecedor de produtos de consumo duráveis ou não duráveis responde por vícios de quantidade e qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, ou lhes diminuam o valor. Não sendo o vício sanado em trinta dias, pode o consumidor exigir alternativamente a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Não sendo o caso de substituição do vaso por outro, ou mesmo de devolução da peça, pode Pedro da Silva, com base no inciso III, § 1º do art. 18 do CDC, exigir o abatimento proporcional do valor do vaso.

Critérios para correção Pontos
Indicar que Pedro da Silva pode exigir providências do Atelier A.X. para reparar seu prejuízo 0,2
Indicar que a solução cabível é o abatimento proporcional do valor do vaso adquirido 0,5
Indicar que referida possibilidade encontra-se prevista no inciso III, § 1º do art. 18 do CDC (Lei 8.078/90) 0,3

Resposta: QUESTÃO PRÁTICA N.° 4 Tendo em vista que Adelino é cidadão, condição esta demonstrada por seu título de eleitor, tem legitimidade para propor Ação Popular, conforme inciso LXXIII da Constituição Federal c/c caput e § 3º do artigo 1º da Lei nº 4.717/1965, porque o ato praticado é lesivo ao patrimônio de Estado, na forma do inciso I, do artigo 4º c/c caput do artigo 1º, ambos da referida Lei nº 4.717/1965. Nos termos do caput do artigo 6º da Lei nº 4.717/1965, a Ação Popular deve ser proposta contra o Estado do Paraná (ente que está pagando os vencimentos indevidos), contra o Secretário de Estado da Saúde (autoridade que praticou o ato impugnado) e contra Severino (beneficiário do ato impugnado). O procedimento da Ação Popular será o ordinário, com as modificações do artigo 7º da Lei nº 4.717/1965. O prazo para a propositura da Ação Popular prescreve em cinco anos, na forma do artigo 21 da Lei nº 4.717/1965.

Critérios para correção Pontos
Indicar e justificar a legitimidade de Adelino (Lei 4.717, art. 1º, caput e § 3º e CF, art. 5º, LXXIII) 0,3
Indicar e fundamentar o cabimento da Ação Popular (Lei 4.717, art. 1º, caput e art. 4º, I) 0,3
Indicar e fundamentar contra quem deve ser proposta a Ação Popular (Lei 4.717, art. 6º, caput) 0,2
Indicar e fundamentar qual o procedimento (Lei 4.717/65, art. 7º) 0,1
Indicar e fundamentar qual o prazo (Lei 4.717/65, art. 21) 0,1